Nos termos definidos na Lei nº 9.784/1999, 29 de janeiro de 1999, o administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, EXCETO:
- A)Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, o que não implica no dever da administração de facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Errada, porque o art. 3º, I, da Lei 9.784/1999 prevê justamente o dever da Administração de facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações do administrado.
- B)Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Certa, pois o art. 3º, II, garante ao administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, com consideração pelo órgão competente.
- C)Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Certa, porque o art. 3º, III, assegura a assistência por advogado, facultativamente, salvo quando a representação for obrigatória por lei.
- D)Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Certa, já que o art. 3º, IV, assegura ciência da tramitação, vista dos autos, obtenção de cópias e conhecimento das decisões proferidas.
Gabarito: A
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, traz no art. 3º um pacote de garantias do administrado. A ideia é simples: o processo administrativo não pode ser um labirinto burocrático em que a pessoa entra e sai sem entender nada. Por isso, a lei assegura tratamento respeitoso, possibilidade de participar do processo, acesso aos autos e até assistência por advogado, quando quiser, salvo hipótese em que a representação seja obrigatória por lei. O ponto central da questão está na leitura do art. 3º, I: o administrado tem direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, e isso inclui o dever da Administração de facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. Ou seja, a lei fala exatamente o contrário do que a alternativa A afirmou. As demais alternativas reproduzem, de forma praticamente literal, os incisos do art. 3º da Lei 9.784/1999. A banca costuma cobrar essas redações com pequenas trocas de palavras para testar se você sabe o texto da lei ou apenas a ideia geral. Então, o gabarito ser a letra A faz sentido porque ela nega uma garantia expressamente prevista em lei. Se a Administração deve facilitar direitos e obrigações, dizer que isso não acontece é erro direto e clássico de prova.