Segundo a Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, todas as afirmativas abaixo estão corretas, EXCETO:
- A)O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 30 (trinta) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Errada, porque o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas tem 20 dias consecutivos de férias por semestre, e não 30 dias.
- B)O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Certa, pois a Lei 8.112/1990 prevê 30 dias de férias, com acumulação em até 2 períodos quando houver necessidade do serviço.
- C)Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Certa, porque o primeiro período aquisitivo de férias exige 12 meses de exercício.
- D)As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.
Certa, pois as férias podem ser parceladas em até 3 etapas, se houver requerimento do servidor e interesse da Administração.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990 trata as férias do servidor como um direito com algumas regrinhas bem cobradas em prova. A regra geral é de 30 dias de férias, com possibilidade de acúmulo em até 2 períodos, se houver necessidade do serviço e ressalvadas hipóteses de legislação específica. Além disso, para o primeiro período aquisitivo, a lei exige 12 meses de exercício. E as férias podem ser parceladas em até 3 etapas, desde que o servidor peça e isso interesse à Administração. O ponto mais importante desta questão está na alternativa A, que mistura um tema especial com o prazo errado. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas tem regime específico de férias, previsto na Lei 8.112/1990, com 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, e não 30 dias. Aqui a lei é expressa e ainda proíbe qualquer acumulação. Ou seja, a banca quis testar se você sabe diferenciar a regra geral de férias da exceção para quem trabalha com radiação. Esse é um clássico de concurso: muda um número pequeno, mas derruba a questão inteira. Então, quando aparecer esse tema, vale lembrar: 30 dias é a regra geral; 20 dias por semestre é a exceção dos Raios X e substâncias radioativas. Base legal: Lei 8.112/1990, arts. 77 e 79.