De acordo com a Constituição Federal de 1988, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, qual dessas disposições devem ser aplicadas:
- A)Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, poderá ou não ficar afastado de seu cargo, emprego ou função.
Errada, porque no mandato eletivo federal, estadual ou distrital o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função, sem essa escolha livre de permanecer ou não.
- B)Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, não sendo facultada a opção pela sua remuneração.
Errada, porque, sendo prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função e poderá optar pela sua remuneração, se for mais vantajosa.
- C)Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço não será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Errada, porque a Constituição prevê contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento, e não o contrário.
- D)Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Certa, porque o art. 38, III, da CF/88 prevê compatibilidade de horários para acumular as remunerações e, sem compatibilidade, afastamento com opção remuneratória.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata do servidor público que se candidata e assume mandato eletivo no art. 38. A ideia central é equilibrar a função pública com a atividade política, sem misturar tudo como se fosse um grande rodízio de cargos. Por isso, a regra muda conforme o mandato: vereador, prefeito, deputado, senador etc. No caso de vereador, o servidor pode continuar no cargo se houver compatibilidade de horários. Nessa hipótese, ele recebe a remuneração do cargo público e a do mandato eletivo. Se não houver compatibilidade, ele fica afastado do cargo, emprego ou função, mas pode optar pela sua remuneração. É exatamente o que diz o art. 38, III, da CF/88. As demais alternativas erram porque simplificam demais ou invertem a regra constitucional. A Constituição é bem específica: nem sempre o afastamento é obrigatório, nem sempre a remuneração do cargo público é proibida, e o tempo de serviço pode, sim, ter contagem para certos efeitos legais em algumas hipóteses. Aqui, o ponto cobrado é puro texto constitucional, sem pegadinha de doutrina inventada. Assim, o gabarito é a letra D, porque reproduz corretamente o regime do servidor investido no mandato de vereador, exatamente nos termos do art. 38 da CF/88.