Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, 29 de janeiro de 1999, é CORRETO afirmar que:
- A)O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 2 (dois) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Errada, porque o prazo decadencial para anular atos favoráveis é de 5 anos, e não de 2 anos, salvo má-fé, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999.
- B)Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Certa, pois o art. 56 da Lei 9.784/1999 prevê recurso administrativo contra decisões administrativas com fundamento em legalidade e mérito.
- C)A administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Errada, porque inverte os institutos: a Administração anula atos ilegais e revoga atos válidos por conveniência ou oportunidade.
- D)A administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos em matéria de sua competência, facultada a decisão nos casos de solicitações ou reclamações.
Errada, porque a Administração tem dever de decidir explicitamente nos processos administrativos de sua competência, não sendo essa decisão facultativa.
Gabarito: B
A Lei nº 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz algumas regras que aparecem muito em prova, principalmente sobre recurso, anulação, revogação e dever de decidir. A banca adora trocar esses conceitos de lugar, como se fosse um quebra-cabeça maldoso, então vale ficar atento ao texto da lei. No caso da questão, o ponto central está no artigo 56: das decisões administrativas cabe recurso, e esse recurso pode discutir tanto razões de legalidade quanto de mérito. Ou seja, não é só para apontar ilegalidade; também serve para pedir uma nova avaliação administrativa sobre a conveniência da decisão, quando a lei permitir. Isso explica por que a alternativa B está correta. Ela reproduz a ideia do regime recursal da Lei 9.784/1999, que admite reexame administrativo amplo, dentro dos limites legais. Em prova, quando aparecer “legalidade e mérito” juntos em recurso administrativo, acenda a luz verde. Já cuidado para não confundir anulação com revogação: anulação é por vício de legalidade; revogação é por conveniência e oportunidade. E o prazo decadencial para a Administração anular atos favoráveis é de 5 anos, salvo má-fé, conforme o artigo 54, não 2 anos.