A Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 prevê as situações que justificam a aplicação de pena de demissão do servidor público. Nesse sentido, é hipótese de aplicação de pena de demissão, EXCETO:
- A)Insubordinação grave em serviço.
Correta como hipótese de demissão, pois a insubordinação grave em serviço está expressamente prevista no art. 132 da Lei 8.112/1990.
- B)Crime contra a ordem tributária.
Errada, porque crime contra a ordem tributária não é hipótese autônoma de demissão prevista no art. 132 da Lei 8.112/1990.
- C)Corrupção.
Correta como hipótese de demissão, já que a corrupção é conduta expressamente prevista no rol legal de demissão.
- D)Inassiduidade habitual.
Correta como hipótese de demissão, pois a inassiduidade habitual está prevista expressamente no art. 132 da Lei 8.112/1990.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 traz um rol de infrações que podem levar à pena de demissão do servidor federal, especialmente no art. 132. Entre elas estão, por exemplo, a inassiduidade habitual, a insubordinação grave em serviço e a prática de corrupção. Ou seja, a banca costuma cobrar a lista legal quase como um checklist: se a conduta está no art. 132, pode ensejar demissão. O ponto-chave da questão é que nem toda infração penal gera, automaticamente, a pena de demissão na Lei 8.112. O que importa aqui é saber se a conduta aparece expressamente entre as hipóteses legais. A lei fala em "crime contra a administração pública", e também em outras situações específicas, mas não em qualquer crime de forma genérica. Por isso, "crime contra a ordem tributária" não é hipótese autônoma de demissão prevista no art. 132. Embora seja um delito grave, ele não aparece como tipo próprio na lista legal de demissão da Lei 8.112, o que torna essa alternativa a exceção pedida no enunciado. Resumo de prova: se a questão citar condutas como inassiduidade habitual, insubordinação grave em serviço ou corrupção, acenda o radar, porque isso está bem alinhado ao art. 132 da Lei 8.112. Já quando aparecer um crime específico que não esteja literalmente previsto na lei, desconfie da pegadinha.