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Direito Administrativo · Ufersa · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 prevê as situações que justificam a aplicação de pena de demissão do servidor público. Nesse sentido, é hipótese de aplicação de pena de demissão, EXCETO:

Gabarito: B

A Lei 8.112/1990 traz um rol de infrações que podem levar à pena de demissão do servidor federal, especialmente no art. 132. Entre elas estão, por exemplo, a inassiduidade habitual, a insubordinação grave em serviço e a prática de corrupção. Ou seja, a banca costuma cobrar a lista legal quase como um checklist: se a conduta está no art. 132, pode ensejar demissão. O ponto-chave da questão é que nem toda infração penal gera, automaticamente, a pena de demissão na Lei 8.112. O que importa aqui é saber se a conduta aparece expressamente entre as hipóteses legais. A lei fala em "crime contra a administração pública", e também em outras situações específicas, mas não em qualquer crime de forma genérica. Por isso, "crime contra a ordem tributária" não é hipótese autônoma de demissão prevista no art. 132. Embora seja um delito grave, ele não aparece como tipo próprio na lista legal de demissão da Lei 8.112, o que torna essa alternativa a exceção pedida no enunciado. Resumo de prova: se a questão citar condutas como inassiduidade habitual, insubordinação grave em serviço ou corrupção, acenda o radar, porque isso está bem alinhado ao art. 132 da Lei 8.112. Já quando aparecer um crime específico que não esteja literalmente previsto na lei, desconfie da pegadinha.

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