A respeito das compras realizadas pela Administração Pública, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, marque a alternativa CORRETA:
- A)É possível a indicação de marca, desde que a decisão administrativa seja motivada e, por exemplo, na hipótese de a UFCG ter a necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já utilizados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão.
Correta. A indicação de marca pode ser admitida mediante justificativa técnica, por exemplo para padronização ou compatibilidade com sistemas e plataformas existentes.
- B)Para utilização do parcelamento, o setor de compras da UFCG deve considerar a viabilidade da divisão do objeto em lotes, o desenvolvimento do mercado regional, a economia de escala e a ampliação da competição.
Incorreta ou imprecisa. O parcelamento depende da viabilidade técnica e econômica e da preservação da economia de escala, mas a redação mistura critérios de forma não literal.
- C)O setor de compras da UFCG não pode vedar a contratação de marca ou produto anteriormente adquirido e utilizado, ainda que por meio de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Incorreta. A Administração pode vedar marca ou produto já utilizado se houver processo administrativo demonstrando desempenho insatisfatório, assegurado contraditório.
- D)A UFCG, tendo em vista os princípios da eficiência e da economicidade, poderá utilizar processo de padronização de móveis – cadeiras, mesas, armários – para as suas estruturas administrativas, que foi desenvolvido e homologado pelo estado da Paraíba.
Incorreta. O uso de padronização de outro ente não é automático nos termos propostos pela alternativa.
- E)Tendo em vista a ampliação da competição, a UFCG não pode exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a certificação de qualidade do produto por instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Incorreta. É possível exigir certificação de qualidade por instituição acreditada, quando pertinente e justificado.
Gabarito: A
Nas compras públicas da Lei 14.133/2021, a indicação de marca é excepcional, mas pode ocorrer quando tecnicamente justificada, inclusive para compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração. A regra geral continua sendo a descrição objetiva do objeto, com competição preservada.