Em relação à carreira pública, afirma-se: I. Enquanto uma pessoa que trabalha sob a Consolidação das Leis Trabalhistas possui o direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que será recebido no momento da aposentadoria ou em situações específicas previstas por lei, um servidor estatutário possui a possibilidade de receber gratificação por serviço ordinário com valor por hora maior do que no horário regular, o que não está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas. II. O servidor aprovado em concurso público para o legislativo federal se aposenta com salário integral desde que tenha exercido sua função por 35 anos, enquanto um servidor aprovado em concurso público para um órgão da administração pública indireta precisa completar no mínimo 60 anos para se aposentar e receberá sempre o teto da aposentadoria do INSS. III. Ao completar três anos de efetivo exercício de cargo para o qual o servidor foi aprovado em concurso público e aprovação em avaliação especial de desempenho, um servidor adquire estabilidade. Esta estabilidade, porém, possui regras e o servidor público estável poderá perder seu cargo imediatamente após uma avaliação periódica de desempenho ruim. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Somente a afirmativa II é verdadeira.
Errada, porque a afirmativa II contém erros sobre aposentadoria e teto previdenciário, além de ignorar as regras constitucionais do art. 40.
- B)Somente a afirmativa III é verdadeira.
Errada, porque a afirmativa III distorce a regra da estabilidade e trata a perda do cargo como automática, o que a Constituição não autoriza.
- C)Somente as afirmativas I e II são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa I também está incorreta ao misturar FGTS, CLT e vantagens de forma imprecisa e sem base legal adequada.
- D)Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
Errada, porque as afirmativas I e III apresentam impropriedades jurídicas relevantes e não podem ser consideradas verdadeiras.
- E)Todas as afirmativas são falsas.
Certa, porque as três afirmativas contêm distorções sobre regime celetista, aposentadoria do servidor e estabilidade.
Gabarito: E
Nesta questão, a banca misturou conceitos de regime celetista, regime estatutário, aposentadoria e estabilidade para ver se voce cairia no canto da sereia. O empregado celetista rege-se pela CLT e, em regra, tem FGTS mensal depositado pelo empregador, que pode ser sacado em hipóteses legais, não apenas na aposentadoria. Já o servidor estatutário é disciplinado por estatuto próprio, como a Lei 8.112/1990 no plano federal, e não se confunde com a lógica da CLT. A afirmativa I erra porque mistura FGTS com verba típica de regime estatutário e ainda cria uma ideia de pagamento de hora com acréscimo em “serviço ordinário” sem base geral na CLT como foi redigido. O ponto central é: CLT e estatuto têm regramentos distintos, e não dá para embaralhar direitos como se fossem peças de Lego trocadas no escuro. A afirmativa II também está errada. Servidor público não se aposenta automaticamente com salário integral após 35 anos, nem servidor de autarquia ou fundação pública se aposenta, por regra, com 60 anos e sempre limitado ao teto do INSS. A aposentadoria dos servidores federais segue o art. 40 da Constituição, com requisitos próprios de idade e tempo, e o teto do RGPS só se aplica integralmente quando houver adesão ao regime de previdência complementar, nos termos constitucionais. A afirmativa III igualmente está errada. A estabilidade, em regra, é adquirida após 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho, conforme art. 41 da Constituição. Mas o servidor estável não perde o cargo “imediatamente” por avaliação ruim: a perda do cargo por insuficiência de desempenho depende de avaliação periódica na forma de lei complementar, com garantia de procedimento e contraditório, não de desligamento automático.