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Direito Administrativo · UFAM · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Silvio, Sidney e Ronaldo são servidores públicos federais. Silvio realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares. Sidney permitiu que chegasse ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço da mercadoria. Já o último, Ronaldo, utilizou para serviço particular automóvel de propriedade da instituição federal a que se encontra vinculado. Os mencionados servidores praticaram os seguintes atos de improbidade, conforme a Lei nº. 8.429/1992:

Gabarito: D

A Lei 8.429/1992 separa os atos de improbidade em três blocos clássicos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração. A primeira pergunta que você deve fazer é: houve ganho indevido de alguém? Se sim, pense em art. 9. Se houve dano ao patrimônio público, olhe para o art. 10. Se a conduta foi mais ligada à quebra de dever funcional, sigilo, lealdade, honestidade e publicidade, a pista costuma estar no art. 11. No caso, Silvio realizou operação financeira sem observar normas legais e regulamentares. Isso é bem típico de prejuízo ao erário, porque a lei enquadra a realização de operação financeira irregular como conduta do art. 10 da LIA. Já Sidney permitiu que terceiro soubesse, antes da divulgação oficial, o teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria. Aqui o problema é a quebra do dever de sigilo e da lisura administrativa, então a hipótese cai no art. 11, isto é, ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. Ronaldo, por sua vez, usou automóvel da instituição federal para serviço particular. Aqui há uso de bem público em benefício próprio, o que a lei trata como enriquecimento ilícito, pois houve aproveitamento indevido de patrimônio público em proveito pessoal. É a famosa ideia de "não pode transformar carro oficial em carro particular de fim de semana". Por isso, o gabarito correto é a letra D: Silvio responde por ato que causa prejuízo ao erário, Sidney por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, e Ronaldo por ato que importa em enriquecimento ilícito. A combinação casa exatamente com a lógica dos arts. 9, 10 e 11 da Lei 8.429/1992.

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