Em relação à descentralização e a desconcentração administrativa, considere as seguintes afirmativas: I. Quando ocorre a descentralização administrativa, há uma relação de subordinação entre os órgãos criados e a coordenação do ente federativo, que determina o que cada órgão criado realizará. II. Um exemplo de descentralização político-administrativa ocorre na assistência social, onde a esfera federal coordena e define normas gerais, enquanto estados, municípios, entidades beneficentes e de assistência social executam os respectivos programas. III. Ministérios do governo federal e secretarias estaduais e municipais são exemplos de desconcentração administrativa, pois geram a divisão de competências, mesmo estando sob uma única pessoa jurídica. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Somente a afirmativa I é verdadeira.
Esta alternativa pressupõe que a afirmativa I seja a única correta, mas ela confunde os institutos: na descentralização, a atribuição é transferida a outra pessoa jurídica ou a particular, sem subordinação hierárquica; subordinação e divisão interna de competências são traços da desconcentração. Além disso, as afirmativas II e III encontram apoio no texto constitucional e na definição técnica de órgãos administrativos, de modo que não resta apenas a I.
- B)Somente a afirmativa II é verdadeira.
Aqui a ideia é que somente a afirmativa II estaria correta, e de fato ela reproduz o modelo constitucional da assistência social: o art. 204, I, da Constituição prevê descentralização político-administrativa, com coordenação e normas gerais pela esfera federal e execução pelos demais entes e por entidades beneficentes. O problema é que a III também está correta ao apontar ministérios e secretarias como órgãos de uma mesma pessoa jurídica, o que caracteriza desconcentração. Portanto, não se pode restringir a verdade apenas à II.
- C)Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
Esta opção afirma que apenas as afirmativas I e III seriam verdadeiras. Ocorre que a I erra ao atribuir subordinação à descentralização, quando esse vínculo é típico da desconcentração e não da transferência para outra pessoa jurídica. Como a II também está correta à luz do art. 204, I, da Constituição Federal, a combinação proposta pela alternativa fica incompleta.
- D)Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.
A alternativa reúne as afirmativas II e III, e esse é exatamente o conjunto correto. A II está em harmonia com o art. 204, I, da Constituição, que trata da descentralização político-administrativa da assistência social, enquanto a III descreve corretamente a desconcentração ao citar ministérios e secretarias, que são órgãos internos de uma mesma pessoa jurídica. A I fica de fora porque confunde descentralização com subordinação hierárquica, o que não procede.
- E)Todas as afirmativas são verdadeiras.
Esta alternativa diz que todas as afirmativas estariam certas, mas a I não se sustenta. Na descentralização não há relação de subordinação entre órgãos, porque isso pertence à desconcentração, na qual a própria pessoa jurídica distribui internamente competências entre seus órgãos. Como II e III estão corretas, o erro está justamente em generalizar a validade de todas as proposições.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: na desconcentração, a própria pessoa jurídica cria órgãos internos para distribuir melhor suas tarefas. Então ministérios, secretarias e repartições são apenas divisões internas, sem personalidade jurídica própria e sem autonomia, tudo dentro de uma mesma estrutura. Por isso, fala-se em hierarquia e coordenação interna, e não em uma nova pessoa para atuar fora da Administração direta. Já na descentralização, a tarefa sai da pessoa jurídica originária e vai para outra pessoa ou para outra esfera de atuação. Isso pode ocorrer por outorga, delegação ou por repartição constitucional de competências, como acontece no modelo federativo. Aqui, o ponto-chave é que não há simples subordinação hierárquica entre entes distintos, porque cada um atua dentro de sua própria competência. No item I, a banca erra feio ao tratar descentralização como se houvesse subordinação entre órgãos criados. Essa linguagem combina com desconcentração, não com descentralização. Em descentralização, você não cria apenas órgãos internos: você distribui competências para outra entidade ou esfera, com maior autonomia. O item II está correto porque traz um exemplo de descentralização político-administrativa com atuação coordenada entre os entes e execução por diferentes sujeitos, em linha com a lógica federativa e com a repartição de competências. O item III também está certo: ministérios e secretarias são exemplos clássicos de desconcentração, pois integram a mesma pessoa jurídica e apenas dividem tarefas internamente. Resultado: a alternativa D é a correta, pois somente as afirmativas II e III são verdadeiras.