Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores, EXCETO a:
- A)assiduidade.
Certa, porque assiduidade é um dos fatores expressamente previstos no art. 20 da Lei 8.112/1990.
- B)capacidade de iniciativa.
Certa, porque capacidade de iniciativa também integra a lista legal de avaliação do estágio probatório.
- C)disciplina.
Certa, porque disciplina é fator previsto expressamente na Lei 8.112/1990.
- D)pontualidade.
Errada, porque pontualidade não aparece entre os fatores legais do estágio probatório no art. 20 da Lei 8.112/1990.
- E)responsabilidade.
Certa, porque responsabilidade é um dos critérios expressamente indicados pela lei.
Gabarito: D
No estágio probatório da Lei 8.112/1990, a Administração avalia se o servidor tem perfil para permanecer no cargo efetivo. É aquele período em que o servidor precisa mostrar, na prática, que sabe trabalhar, comparecer, cumprir regras e entregar resultado sem drama desnecessário. O ponto central está no art. 20 da Lei 8.112/1990, que lista os fatores de avaliação: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Repare que o legislador não colocou "pontualidade" entre eles. Ele até parece um parente próximo de assiduidade, mas não entra na lista legal cobrada em prova. Por isso, a alternativa que foge do texto da lei é a letra D. As demais alternativas correspondem exatamente aos fatores previstos no regime jurídico dos servidores federais. Em concurso, a banca costuma cobrar a redação literal da lei, então vale decorar essa lista como quem decora os itens de uma checagem: aparecer, obedecer, agir, produzir e responder pelos atos.