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Direito Administrativo · UFAM · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a Lei n°. 8.112/1990, a nomeação far-se-á em:

Gabarito: C

A Lei 8.112/1990 trata a nomeação como a forma de provimento do cargo público. E aqui existe uma divisão bem simples: quando o cargo é efetivo, a nomeação é em caráter efetivo; quando o cargo é em comissão, a nomeação pode ocorrer inclusive na condição de interino. Isso está no art. 9 da lei. O ponto que a banca gosta de explorar é a palavrinha "vago". Para cargos de confiança vagos, a nomeação pode ser em comissão, inclusive na condição de interino. Ou seja, a lei admite que alguém assuma provisoriamente esse cargo sem concurso, porque cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a parte final do art. 9 da Lei 8.112/1990: "em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos". Em prova, vale decorar essa redação quase como se fosse uma senha. Resumo prático: cargo efetivo pede nomeação em caráter efetivo; cargo em comissão admite nomeação em comissão, inclusive interina, para cargos de confiança vagos. O resto da questão tenta embaralhar exatamente essa diferença.

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