Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, a Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I. interesse da administração, equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições do cargo. II. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades e mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional. III. compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. IV. necessidade da unidade de destino e composição de força de trabalho. V. vinculação dos órgãos à mesma diretoria regional e não extinção do cargo de origem. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Somente as afirmativas I, II e V são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa V não é requisito legal da redistribuição e a lista fica incompleta ao excluir a III.
- B)Somente as afirmativas I, III e IV são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa II também é prevista na Lei 8.112 e, portanto, não se pode ficar só com I, III e IV.
- C)Somente as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
Certa, pois as afirmativas I, II e III reproduzem os requisitos do art. 37 da Lei 8.112/1990.
- D)Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa I também integra o art. 37 da Lei 8.112/1990, então não podem ser apenas II e III.
- E)Somente as afirmativas III, IV e V são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa IV não corresponde aos requisitos legais da redistribuição e a V também está incorreta.
Gabarito: C
A redistribuição, na Lei 8.112/1990, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. A ideia é reorganizar a estrutura de pessoal sem mudar a lógica do cargo, por isso a lei exige observância de critérios bem objetivos. O art. 37 da Lei 8.112 traz exatamente os requisitos corretos: interesse da administração, equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade e o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. É por isso que o gabarito é a letra C: as afirmativas I, II e III reproduzem o texto legal e estão corretas. Já as afirmativas IV e V misturam ideias que não aparecem como requisitos da redistribuição na lei, então caem como pegadinha clássica de prova. Em prova de concurso, vale decorar a redação do art. 37 porque a banca costuma trocar termos parecidos, como necessidade da unidade, lotação, força de trabalho e vinculação entre órgãos, para ver se você está atento ao texto literal.