Em relação a contratos administrativos, afirma-se: I. Em um contrato administrativo, há uma relação entre a administração pública e terceiros contratada sob o regime de contratos privados, onde imposições de interesse público prevalecem, a não ser no caso de interesses patrimoniais do contratado, mesmo que este seja um estabelecimento privado. II. Entre os tipos de contratos administrativos se incluem: concessão de uso de bem público, parceria público-privada, termo de parceria e consórcio público. III. Entre os itens que constituirão motivos para extinção do contrato, desde que formalmente motivada, de acordo com a lei 14.133/2021, estão: não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos e alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Somente a afirmativa III é verdadeira.
Correta, porque apenas a afirmativa III corresponde às hipóteses legais de extinção contratual na Lei 14.133/2021.
- B)Somente as afirmativas I e II são verdadeiras.
Errada, porque as afirmativas I e II trazem impropriedades conceituais sobre o regime e a natureza dos ajustes citados.
- C)Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa I não descreve corretamente o contrato administrativo, embora a III esteja correta.
- D)Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa II não está tecnicamente correta como classificação de tipos de contratos administrativos.
- E)Todas as afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque as afirmativas I e II não são verdadeiras.
Gabarito: A
Em contratos administrativos, a regra é simples: o interesse público manda mais, porque a Administração não entra no ajuste como um particular qualquer. Por isso, o contrato administrativo é marcado por prerrogativas da Administração e por cláusulas exorbitantes, e não por um regime puramente privado. A afirmativa I escorrega justamente aí, ao misturar a ideia de contrato administrativo com a lógica de contrato privado. A afirmativa II também não se sustenta. Nem tudo o que envolve o poder público é contrato administrativo típico: concessão de uso de bem público, parceria público-privada, termo de parceria e consórcio público têm naturezas jurídicas próprias, e vários deles não são classificados, de forma técnica, como contratos administrativos em sentido estrito. Já a afirmativa III está alinhada com a Lei 14.133/2021. O art. 137 prevê hipóteses de extinção do contrato, como o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos ou prazos, e também a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de executar o objeto. Aqui a banca cobrou a literalidade da lei, que costuma ser o caminho mais seguro. Resultado: só a III é verdadeira, então o gabarito é a letra A.