Nos termos da Lei n°. 8.112/1990, a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando:
- A)do retorno à atividade de servidor em disponibilidade, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e seus vencimentos.
Errada, porque descreve aproveitamento de servidor em disponibilidade, e não reintegração.
- B)invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Certa, porque corresponde exatamente ao art. 28 da Lei 8.112/1990: demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento das vantagens.
- C)revogada a sua exoneração por decisão judicial, com ressarcimento dos seus vencimentos.
Errada, porque exoneração não gera reintegração; além disso, reintegração não é a revogação de exoneração.
- D)anulada por decisão administrativa do servidor estável, sem ressarcimento de todas as vantagens.
Errada, porque reintegração não ocorre por decisão administrativa do servidor, mas pela invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial.
- E)não satisfeitas as condições do estágio probatório do novo cargo, sem ressarcimento de todas as vantagens.
Errada, porque a hipótese narrada é de recondução ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório, e não de reintegração.
Gabarito: B
A reintegração, na Lei 8.112/1990, é a volta do servidor estável ao cargo que ele ocupava antes, ou ao cargo que resultou de sua transformação, quando a demissão é anulada. Em outras palavras: o servidor foi demitido, mas depois a Administração ou o Judiciário reconhece que a demissão não podia ter ocorrido. Aí ele retorna ao cargo, como se o ato demissional tivesse sido desfeito. O fundamento está no art. 28 da Lei 8.112/1990: "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens". Perceba que a lei exige três pontos-chave: servidor estável, invalidação da demissão e ressarcimento integral das vantagens. É justamente isso que torna a letra B correta. Ela reproduz a ideia central da reintegração quase literalmente: demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Aqui não tem pegadinha sofisticada, só a boa e velha cobrança de texto de lei. Já vale guardar a diferença para outros institutos parecidos: readaptação é para limitação física ou mental, recondução é o retorno ao cargo anterior em hipóteses específicas, e aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade. Em prova, a banca adora misturar esses nomes para ver se você tropeça na palavra certa.