Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I. aptidão para o trabalho, assiduidade e disciplina; II. capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade; III. proatividade, disciplina e eticidade; IV. produtividade, proatividade e responsabilidade; V. responsabilidade, capacidade de iniciativa e assiduidade. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Somente os itens I, II e III estão corretos.
Errada, porque o item I traz "aptidão para o trabalho" e o item III usa "proatividade" e "eticidade", termos que não aparecem no art. 20 da Lei 8.112/1990.
- B)Somente os itens II e III estão corretos.
Errada, porque o item II até traz fatores legais, mas o item III contém expressões que não constam na lei.
- C)Somente os itens II e IV estão corretos.
Errada, porque o item II está correto, mas o item IV troca fatores legais por "proatividade", que não integra a redação legal.
- D)Somente os itens II e V estão corretos.
Certa, pois os itens II e V reúnem fatores previstos na Lei 8.112/1990 para avaliação no estágio probatório.
- E)Somente os itens III, IV e V estão corretos.
Errada, porque os itens III, IV e V não estão integralmente de acordo com os fatores legais do estágio probatório.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 trata do estágio probatório no art. 20 e diz que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo efetivo passa por avaliação de aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. Nessa fase, a lei cobra cinco fatores bem clássicos: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. É o combo básico do servidor que precisa mostrar que veio para ficar, sem inventar moda. O ponto mais importante aqui é decorar exatamente esses cinco fatores. A banca trocou os nomes por expressões parecidas, como "aptidão para o trabalho", "proatividade" e "eticidade", mas isso não está na Lei 8.112/1990. Em concurso, quando a questão pede reprodução literal do texto legal, a troca de uma palavrinha já derruba a assertiva. O gabarito D fica correto porque os itens II e V são os únicos que trazem apenas fatores previstos na lei: capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e assiduidade aparecem expressamente no art. 20. Os demais itens misturam termos estranhos ao texto legal, então não fecham com o regime jurídico dos servidores federais. Resumo para guardar: no estágio probatório, não pense em "proatividade" nem em "aptidão para o trabalho" como fator legal. Pense nos cinco da lei e siga em frente.