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Direito Administrativo · UFAM · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Francisco Paulo é servidor público federal estável e apresentou ao setor de recursos humanos do órgão em que é lotado um atestado médico particular para comprovar que seu padrasto é portador de doença grave e para informar que necessita assisti-lo durante a realização de tratamento em sua cidade de origem, em local distante de onde trabalha. Nesse caso, o referido servidor:

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é uma clássica da Lei 8.112/1990: licença por motivo de doença em pessoa da família. O art. 83 prevê que o servidor pode se afastar para cuidar de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Ou seja, padrasto entra sim no rol legal, então não é caso de negar a licença por esse motivo. Mas o servidor não ganha a licença automaticamente só porque apresentou atestado. A lei exige dois filtros importantes: a assistência direta do servidor precisa ser indispensável e essa assistência não pode ser prestada ao mesmo tempo em que ele trabalha, nem resolvida por simples compensação de horário. Em outras palavras: não basta a boa vontade familiar, é preciso demonstrar necessidade real do afastamento. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a exigência legal do art. 83 da Lei 8.112/1990. A lógica do legislador é equilibrar proteção à família com a continuidade do serviço público, sem transformar a licença em um afastamento livre e automático. Detalhe útil para prova: a licença ainda depende de comprovação por perícia médica oficial, e a administração pode exigir a formalização correta do pedido. Em concurso, quando a banca mistura parentesco permitido com requisito de indispensabilidade, a ideia é testar se você sabe que não basta a doença existir: a assistência do servidor é que precisa ser realmente necessária.

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