Francisco Paulo é servidor público federal estável e apresentou ao setor de recursos humanos do órgão em que é lotado um atestado médico particular para comprovar que seu padrasto é portador de doença grave e para informar que necessita assisti-lo durante a realização de tratamento em sua cidade de origem, em local distante de onde trabalha. Nesse caso, o referido servidor:
- A)terá direito à licença por motivo de doença do padrasto.
Errada, porque o padrasto está expressamente entre as pessoas da família que podem fundamentar a licença, mas isso não gera direito automático sem cumprir os demais requisitos legais.
- B)somente terá a licença deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Certa, pois a Lei 8.112/1990 exige que a assistência direta do servidor seja indispensável e não possa ser prestada simultaneamente com o cargo ou mediante compensação de horário.
- C)não terá direito à licença por motivo de doença.
Errada, porque existe sim direito à licença por motivo de doença de pessoa da família, e o padrasto está incluído no rol legal.
- D)apenas teria direito à licença caso o enfermo fosse seu genitor, cônjuge, companheiro ou filhos, biológicos ou não.
Errada, porque a lei não limita a licença apenas a genitor, cônjuge, companheiro ou filhos; ela também contempla padrasto, madrasta, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
- E)terá direito à licença por motivo de doença do padrasto por até 180 dias, prorrogáveis por igual período.
Errada, porque a questão não trata de prazo fixo de 180 dias como regra geral, e a concessão depende dos requisitos legais e da perícia médica oficial.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é uma clássica da Lei 8.112/1990: licença por motivo de doença em pessoa da família. O art. 83 prevê que o servidor pode se afastar para cuidar de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Ou seja, padrasto entra sim no rol legal, então não é caso de negar a licença por esse motivo. Mas o servidor não ganha a licença automaticamente só porque apresentou atestado. A lei exige dois filtros importantes: a assistência direta do servidor precisa ser indispensável e essa assistência não pode ser prestada ao mesmo tempo em que ele trabalha, nem resolvida por simples compensação de horário. Em outras palavras: não basta a boa vontade familiar, é preciso demonstrar necessidade real do afastamento. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a exigência legal do art. 83 da Lei 8.112/1990. A lógica do legislador é equilibrar proteção à família com a continuidade do serviço público, sem transformar a licença em um afastamento livre e automático. Detalhe útil para prova: a licença ainda depende de comprovação por perícia médica oficial, e a administração pode exigir a formalização correta do pedido. Em concurso, quando a banca mistura parentesco permitido com requisito de indispensabilidade, a ideia é testar se você sabe que não basta a doença existir: a assistência do servidor é que precisa ser realmente necessária.