Os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor compreendem, dentre outros, conforme a Lei nº. 8.112/1990, os relacionados a seguir, EXCETO o(a):
- A)auxílio-invalidez.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 não prevê 'auxílio-invalidez' como benefício do Plano de Seguridade Social do servidor.
- B)aposentadoria.
Certa, pois a aposentadoria é benefício expressamente previsto no Plano de Seguridade Social do servidor.
- C)auxílio-natalidade.
Certa, porque o auxílio-natalidade consta entre os benefícios previstos na Lei 8.112/1990.
- D)salário-família.
Certa, já que o salário-família integra os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor.
- E)licença para tratamento de saúde.
Certa, porque a licença para tratamento de saúde é prevista na lei como benefício ligado à proteção do servidor.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990, no art. 185, trata dos benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor e inclui coisas como aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família e licença para tratamento de saúde. A lógica é simples: o plano ampara o servidor em situações de proteção social, saúde, maternidade e dependência familiar, entre outras hipóteses previstas na lei. O ponto da questão está em uma troca bem típica de prova: existe aposentadoria por invalidez, mas isso não é a mesma coisa que auxílio-invalidez. A lei fala em aposentadoria como benefício previdenciário, e não criou esse benefício com o nome usado na alternativa. Ou seja, a banca trocou o rótulo e tentou ver se você cairia na pegadinha. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas aparecem, de forma expressa ou compatível com a disciplina legal, entre os benefícios e licenças ligados à seguridade do servidor na Lei 8.112/1990. Em resumo: se a lei não usa o nome exato, desconfie - em concurso, o detalhe da nomenclatura costuma mandar mais que a intuição.