Os servidores admitidos na Universidade Federal do Acre são regidos pela Lei nº 8.112/90. Nos termos do referido diploma legal, são formas de provimento de cargo público, EXCETO:
- A)Nomeação
Correta, porque nomeação é forma expressa de provimento prevista no art. 8º da Lei 8.112/90.
- B)Promoção
Correta, porque promoção integra o rol legal de formas de provimento.
- C)Ascensão
Errada, porque ascensão não integra as formas de provimento da Lei 8.112/90 e foi afastada do regime jurídico atual.
- D)Readaptação
Correta, porque readaptação é forma de provimento prevista expressamente na lei.
- E)Reversão
Correta, porque reversão consta expressamente entre as formas de provimento do cargo público.
Gabarito: C
A Lei nº 8.112/90 traz no art. 8º as formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Ou seja, a lei é bem objetiva ao listar o que entra nesse “cardápio” de provimento. Se a opção não aparece nessa lista, ela não serve como forma válida de provimento. Na questão, a banca quer exatamente isso: identificar a alternativa que ficou de fora da relação legal. A pegadinha clássica é misturar institutos que já existiram no passado com os atuais. Hoje, pela Lei 8.112/90, ascensão funcional não é forma de provimento. Isso porque a ascensão foi considerada incompatível com o sistema constitucional e com o regime jurídico atual, já tendo sido afastada pela jurisprudência do STF e por alterações legislativas posteriores. Então, quando o enunciado pergunta “EXCETO”, ele está pedindo a exceção dentro da lista do art. 8º. Resumo de prova: se aparecer nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução, fique atento porque são formas de provimento. Se aparecer ascensão, acenda a luz amarela: é a que sobra fora da lei.