Agentes públicos são todos aqueles que exercem função pública, ainda que em caráter temporário ou sem remuneração. São exemplos de espécies de agentes públicos:
- A)Agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão.
Certa, porque agentes politicos e ocupantes de cargos em comissao sao especies reconhecidas de agentes publicos na classificacao doutrinaria e constitucional.
- B)Empregados privados.
Errada, porque empregados privados nao exercem funcao publica em nome do Estado, salvo se forem particulares em colaboracao em situacao especifica.
- C)Particulares sem colaboração com a administração.
Errada, porque particular sem colaboracao com a administracao nao e agente publico de forma alguma.
- D)Servidores privados.
Errada, porque 'servidores privados' nao e especie juridica de agente publico; a expressao nao corresponde a classificacao doutrinaria aceita.
- E)Agentes civis.
Errada, porque 'agentes civis' nao e categoria classica de classificacao dos agentes publicos nas provas de Direito Administrativo.
Gabarito: A
Agentes públicos sao todas as pessoas fisicas que atuam em nome do Estado, ainda que de modo temporario, sem remuneracao ou por alguma forma especial de vinculo. Em linguagem de prova, a classificacao mais cobrada divide os agentes em especies como agentes politicos, servidores publicos, militares e particulares em colaboracao com o Poder Publico. Essa divisao aparece com muita frequencia na doutrina e ajuda a identificar quem exerce funcao estatal e em que condicao. A alternativa correta aponta duas especies bem conhecidas: agentes politicos e ocupantes de cargos em comissao. Os agentes politicos sao aqueles que ocupam os altos postos de direcao do Estado, como chefes do Executivo e parlamentares. Já os ocupantes de cargo em comissao integram o grupo dos servidores publicos, porque exercem funcao publica com vinculo de confianca, sendo de livre nomeacao e exoneração, nos termos do art. 37, II, da Constituicao. O ponto-chave aqui e nao confundir o nome do cargo com a especie do agente. Cargo em comissao nao cria uma categoria isolada de agentes fora do Direito Administrativo; ele continua dentro da ideia de agente publico, mais especificamente como servidor publico em sentido amplo. A CF/88 e a doutrina de referencia trabalham exatamente com essa lógica. As demais alternativas tentam distrair voce com categorias que nao sao usadas como especie classica de agentes publicos. Em prova, quando aparecer a expressão 'espécies de agentes públicos', pense na classificacao doutrinaria tradicional e nao em rótulos genéricos inventados para confundir.