O servidor público que tenha sofrido limitações em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, poderá ser investido em cargo público diverso do inicialmente ocupado, mediante:
- A)Readaptação
Correta, porque readaptação é o instituto próprio para o servidor que sofre limitação física ou mental verificada em inspeção médica.
- B)Reversão
Errada, porque reversão é o retorno do aposentado ao cargo, e não a mudança de cargo por limitação funcional.
- C)Recondução
Errada, porque recondução é o retorno do servidor ao cargo anterior, normalmente por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de terceiro.
- D)Reintegração
Errada, porque reintegração ocorre quando o servidor retorna ao cargo após anulação de sua demissão.
- E)Remoção
Errada, porque remoção é apenas a mudança do servidor de uma unidade para outra, sem troca de cargo.
Gabarito: A
A questão trata da situação em que o servidor, por limitação física ou mental comprovada em inspeção médica, não consegue mais desempenhar adequadamente as atribuições do cargo original. Nesses casos, a Lei 8.112/1990 prevê a readaptação, que é o provimento derivado em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida, respeitando a habilitação e a escolaridade do servidor, e pode ocorrer em cargo de atribuições afins, sem aumento ou redução de vencimento. O fundamento está no art. 24 da Lei 8.112/1990, que cuida exatamente dessa adaptação funcional. Em outras palavras: o cargo muda para caber na capacidade atual do servidor, não o contrário. Por isso, o gabarito é a alternativa A.