A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é chamada:
- A)Reintegração
Correta, porque a Lei 8.112/1990 chama de reintegração a volta do servidor estável ao cargo após a anulação da demissão, com ressarcimento integral das vantagens.
- B)Redistribuição
Errada, porque redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
- C)Readaptação
Errada, porque readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que ele sofreu em sua capacidade física ou mental.
- D)Recondução
Errada, porque recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em situações como inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
- E)Reversão
Errada, porque reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, nas hipóteses legais previstas na Lei 8.112/1990.
Gabarito: A
A questão trata das formas de provimento e de vacância no regime dos servidores públicos federais, especialmente aquelas previstas na Lei 8.112/1990. Quando a demissão de um servidor estável é anulada por decisão administrativa ou judicial, ele volta ao cargo que ocupava antes, ou ao cargo resultante de sua transformação, com direito ao ressarcimento de todas as vantagens. Isso se chama reintegração, e está expressamente previsto no art. 28 da Lei 8.112/1990. Em outras palavras: o servidor foi afastado indevidamente, a decisão é desfeita e ele retorna como se a demissão não tivesse existido. É o típico "voltar para o jogo" com os direitos preservados.