Sobre os prazos nos processos administrativos:
- A)Quando estipulados em dias, são computados de modo contínuo e começam a correr a partir da cientificação oficial, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
Errada, porque inverte a regra legal ao incluir o dia do começo e excluir o do vencimento.
- B)Quando estipulados em dias, são computados de modo contínuo e começam a correr a partir da cientificação oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Certa, pois repete a regra do art. 66 da Lei 9.784/1999: contagem contínua, exclusão do dia inicial e inclusão do vencimento.
- C)Quando estipulados em dias, são computados apenas em dias úteis e começam a correr a partir da cientificação oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Errada, porque no processo administrativo federal os prazos em dias não são contados apenas em dias úteis como regra geral.
- D)Quando estipulados em dias, são computados apenas em dias úteis e começam a correr a partir da cientificação oficial, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
Errada, porque além de falar em dias úteis, ainda inverte o critério de contagem ao incluir o dia do começo e excluir o vencimento.
- E)Considera-se antecipado para o último dia útil anterior se o vencimento cair em dia em que não houver expediente.
Errada, porque se o vencimento cair em dia sem expediente, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, e não antecipado.
Gabarito: B
Um detalhe útil: se o vencimento cair em dia sem expediente, a Lei 9.784/1999 admite prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, e não antecipação. Esse tipo de pegadinha aparece muito porque parece intuitivo, mas a lei vai na direção oposta.