De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor que comete infração poderá sofrer punição disciplinar administrativamente. Não é penalidade aplicável ao servidor público federal:
- A)Advertência
Errada, porque advertência é uma das penalidades disciplinares expressamente previstas no art. 127 da Lei 8.112/90.
- B)Suspensão
Errada, porque suspensão também é penalidade disciplinar prevista na Lei 8.112/90.
- C)Exoneração
Certa, porque exoneração não é penalidade disciplinar na Lei 8.112/90, mas forma de desligamento sem natureza punitiva.
- D)Cassação de aposentadoria
Errada, porque cassação de aposentadoria é penalidade administrativa prevista no estatuto federal.
- E)Demissão
Errada, porque demissão é penalidade disciplinar típica do servidor público federal.
Gabarito: C
A Lei nº 8.112/90 traz um rol de penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor federal quando ele pratica infração funcional. Entre elas estão advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Esse rol aparece no art. 127 da lei, então vale decorar como se fosse a “lista oficial” das punições administrativas. Na questão, a pegadinha está em misturar penalidade disciplinar com forma de desligamento do cargo. Nem toda saída do serviço público é punição. Alguns institutos, como a exoneração, podem ocorrer por iniciativa do servidor ou da Administração sem caráter sancionatório. Por isso, a alternativa C está correta: exoneração não é penalidade disciplinar prevista na Lei 8.112/90. Quando há punição, a lei fala em advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, e não em exoneração. Resumo de prova: se a questão perguntar “qual não é penalidade?”, desconfie das opções que parecem desligamento do servidor, porque algumas são medidas administrativas normais e não castigo funcional.