Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, marque a alternativa INCORRETA:
- A)Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da Administração Pública.
Correta: a hipótese descreve o ato de improbidade por dano ao erário, que exige dolo na redação atual da LIA.
- B)Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade na Administração Pública.
Correta: a descrição corresponde ao enriquecimento ilícito obtido por vantagem patrimonial indevida em razão do cargo ou função.
- C)Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, nos termos das condutas descritas na legislação.
Correta: a alternativa reproduz a ideia do art. 11, que pune ação ou omissão dolosa que viole deveres como honestidade, imparcialidade e legalidade.
- D)A condenação pela prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública pode ensejar a suspensão dos direitos políticos do responsável, nos termos do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92.
Errada: a redação simplifica e não observa com precisão a disciplina sancionatória da LIA para os atos que atentam contra os princípios da Administração.
- E)A ação de improbidade administrativa será proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada e segue o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Correta: a ação de improbidade é proposta no foro do local do dano ou da pessoa jurídica prejudicada e segue o procedimento comum, com aplicação do CPC.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, hoje com forte filtro de dolo por causa da Lei 14.230/2021, organiza as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração. Em prova, o segredo é olhar para o elemento subjetivo e para o enquadramento legal, porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar no artigo 10, 11 ou 12. Nas alternativas A, B e C, a lógica está correta: todas descrevem hipóteses típicas da LIA, sempre com a exigência de conduta dolosa, como manda a redação atual da lei. Já a alternativa D é a que destoa da sistemática cobrada pela banca, porque tenta resumir a consequência sancionatória sem observar com precisão a disciplina legal do art. 12, III. Em termos de prova, quando a questão fala em atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, a LIA admite sanções como perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos, conforme a gradação legal aplicável ao caso. Só que a banca quer a literalidade e a correlação exata entre tipo de improbidade e sanção, sem simplificação excessiva. A alternativa E também está bem alinhada com o regime processual da ação de improbidade: a ação é proposta no foro do local do dano ou da pessoa jurídica prejudicada, e a lei remete ao procedimento comum do CPC, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.