Segundo a Lei nº 8.112/90, o prazo de validade do concurso público será:
- A)De até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Errada, porque a Lei 8.112/90 não prevê validade de 4 anos como regra inicial do concurso público.
- B)De até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Certa, pois o art. 12 da Lei 8.112/90 fixa validade de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
- C)De até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Errada, porque 1 ano não é o prazo legal de validade do concurso na Lei 8.112/90.
- D)De até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado sucessivas vezes até o máximo de 4 (quatro) anos.
Errada, porque a lei não autoriza prorrogações sucessivas nem fixa validade máxima de 4 anos nesses termos.
- E)De até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 1 (um) ano.
Errada, porque, embora o prazo inicial de 2 anos esteja correto, a prorrogação legal é por igual período, e não por apenas mais 1 ano.
Gabarito: B
A Lei nº 8.112/90 trata do regime jurídico dos servidores federais e, no ponto sobre concurso público, traz uma regra bem objetiva: o concurso tem validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Essa é a literalidade do art. 12, caput. Em prova, a banca adora testar se você troca o prazo ou inventa prorrogações extras, como se concurso fosse promoção de supermercado. A lógica é simples: a Administração realiza o certame, escolhe os aprovados e, dentro do período de validade, pode convocar os classificados conforme a necessidade e a ordem de aprovação. Depois de encerrado o prazo, não dá para seguir chamando como se nada tivesse acontecido. Segurança jurídica e respeito ao edital entram em cena aqui. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a regra legal: validade de até 2 anos, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período. As demais alternativas erram no prazo inicial, no tempo de prorrogação ou na quantidade de prorrogações. Se você guardar uma imagem mental, pense assim: concurso federal não nasce com validade infinita nem com renovação em cascata. A regra é curta, fechada e literalmente cobrável, porque está escrita de forma direta na lei.