A adstrição da Administração Pública à lei em sentido estrito é corolário do Princípio do(a):
- A)Legalidade
Correta, porque a sujeição da Administração à lei em sentido estrito é a essência do princípio da legalidade.
- B)Finalidade
Errada, porque finalidade orienta a atuação administrativa para o fim público previsto em lei, mas não traduz a submissão à lei em si.
- C)Interesse Público
Errada, porque interesse público é finalidade da atuação estatal, não o princípio que impõe a vinculação estrita à lei.
- D)Moralidade
Errada, porque moralidade exige atuação ética e proba, mas não é o fundamento direto da adstrição da Administração à lei.
- E)Ampla defesa
Errada, porque ampla defesa é garantia processual, especialmente em procedimentos administrativos sancionadores, e não princípio de sujeição à lei.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: no Direito Administrativo, a Administração Pública não age por vontade própria, como se estivesse “inventando” regras a cada passo. Ela deve atuar conforme a lei, e isso é justamente o conteúdo do princípio da legalidade. Em provas, quando aparece a expressão “adstrição da Administração Pública à lei em sentido estrito”, a banca está apontando para essa submissão do agir administrativo à lei. Isso decorre do regime jurídico-administrativo, que limita o poder estatal e, ao mesmo tempo, permite sua atuação dentro de parâmetros previamente fixados. Para o particular, vale a lógica de que tudo o que a lei não proíbe é permitido. Para a Administração, a lógica é mais apertada: ela só pode agir quando houver autorização legal. É o famoso freio com manual de instruções. Por isso, o gabarito é a letra A, Legalidade. Na Constituição, esse princípio está expressamente no art. 37, caput, e também se relaciona com a ideia de atuação vinculada da Administração, especialmente quando a lei exige conduta específica. A doutrina clássica ensina que, no campo administrativo, legalidade não é liberdade ampla, mas atuação conforme a lei e o Direito. As demais alternativas tentam confundir com princípios importantes, mas que não traduzem essa submissão à lei em sentido estrito. Finalidade, interesse público, moralidade e ampla defesa são relevantes, porém não expressam, diretamente, a ideia de que a Administração só pode agir nos limites legais. Aqui, a palavra-chave é legalidade, sem mistério.