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Direito Administrativo · UFAC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Não é hipótese de conduta passível de demissão:

Gabarito: D

A questão cobra os casos em que a Lei 8.112/1990 prevê demissão do servidor público federal. O art. 132 traz um rol de hipóteses graves, como inassiduidade habitual, desídia, corrupção e acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções. Em prova, vale decorar esse bloco porque a banca adora trocar um inciso por uma conduta parecida, mas que não gera demissão diretamente. A alternativa D fala de nepotismo funcional, isto é, manter cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau sob sua chefia imediata em cargo ou função de confiança. Isso é vedado pelo art. 117, VIII, da Lei 8.112/1990, e pela Súmula Vinculante 13 do STF, mas não aparece como hipótese de demissão no art. 132. Ou seja: é conduta proibida, sim, mas a pegadinha está em confundir proibição administrativa com penalidade máxima. Já as demais alternativas são clássicas hipóteses de demissão. A banca aqui foi direta: se a conduta está no art. 132, tem cheiro de demissão; se está em outro artigo ou em súmula sobre vedação ética/funcional, desconfie. Em concurso, esse tipo de leitura salva muitos pontos.

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