Em um processo administrativo sancionador, o órgão competente proferiu decisão condenando uma sociedade empresária ao pagamento de multa de R$ 100.000,00. A sociedade empresária não recorreu da decisão. Três meses após o processo administrativo ter sido encerrado e arquivado, essa sociedade contratou um novo diretor jurídico. Analisando casos recentes da empresa, o profissional concluiu que houve erro da Administração na subsunção dos fatos investigados à lei. O diretor jurídico entende que o fato praticado pela sociedade empresária era atípico, não sendo devida a multa administrativa. A conclusão da situação leva ao entendimento de que a:
- A)ausência de interposição tempestiva de recurso administrativo impede a revisão da decisão administrativa pelo órgão que a proferiu
Incorreta: autotutela e controle de legalidade não desaparecem pelo simples não recurso.
- B)sociedade empresária, ao deixar de interpor o recurso administrativo, não poderá mais questioná-lo judicialmente
Incorreta: não há exigência geral de esgotamento da via administrativa.
- C)decisão administrativa não pode ser questionada em juízo, tendo em vista o princípio da separação dos poderes
Incorreta: separação dos poderes não impede controle judicial de legalidade.
- D)sociedade empresária pode requerer a nulidade do ato administrativo em juízo
Correta: a nulidade do ato pode ser requerida judicialmente.
Gabarito: D
A falta de recurso administrativo não impede o controle judicial de legalidade do ato administrativo sancionador. Se a multa decorreu de erro de tipicidade ou subsunção, pode-se pedir a nulidade em juízo.