Um servidor aposentado da área de saúde pleiteia em juízo o recebimento de indenização decorrente de dano causado por contaminação bacteriana, ocorrida nas dependências de um hospital público. A bactéria é uma cepa de infecção hospitalar, porém se passaram sete anos desde que ele fora desligado da unidade. Nesse caso, quanto à prescrição, a defesa ao pleito é considerada:
- A)ineficiente, visto que é imprescritível dano causado a direito da personalidade
Incorreta: dano à personalidade não torna a pretensão indenizatória imprescritível.
- B)eficiente, visto já ter transcorrido o prazo prescricional trienal previsto, aplicável a todos os casos de reparação de dano
Incorreta: contra Fazenda Pública aplica-se o prazo quinquenal, não o trienal geral.
- C)ineficiente, visto que o prazo aplicável ao caso, que é o geral previsto no art. 206 do Código Civil, é decenário e ainda não transcorreu
Incorreta: não se aplica o prazo decenal geral do Código Civil.
- D)eficiente, pois o prazo prescricional de cinco anos, aplicável aos casos de dano causado por pessoa jurídica de direito público, já transcorreu
Correta: o prazo de cinco anos já transcorreu.
Gabarito: D
Pretensões indenizatórias contra pessoa jurídica de direito público prescrevem, em regra, em cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932. Passados sete anos, a defesa de prescrição é eficiente.