Em decorrência de tragédia ambiental durante período anormal de chuvas, um município celebrou contratação emergencial com determinada empresa, por dispensa de licitação, para a execução de obras emergenciais de controle de inundação, drenagem e recuperação ambiental na localidade afetada. Três meses depois, outra região do município foi afetada por um colapso geológico, causando diversos estragos em uma encosta dos quais surgiu a necessidade urgente de realização de obras de contenção. Nesse caso, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é permitido que:
- A)seja contratada, diretamente ou por licitação, a mesma empresa, para a realização de obras na segunda localidade, mesmo que já tenha sido contratada para o atendimento da situação emergencial anterior
Correta: a segunda calamidade é situação emergencial distinta.
- B)haja uma única prorrogação do contrato emergencial, caso as obras não sejam concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade
Incorreta: contrato emergencial não pode ser prorrogado além do regime legal.
- C)seja vedada a participação da mesma empresa em eventual licitação para o atendimento de outra situação emergencial, pois a lei proíbe a recontratação de empresa nessa hipótese
Incorreta: a lei não impede participação em licitação por outra emergência.
- D)seja alterado unilateralmente o contrato para inclusão da nova área afetada no escopo da contratação original, respeitado o limite de acréscimos de 25% do valor inicial do contrato
Incorreta: nova área e novo evento não devem ser simplesmente incluídos no contrato original por aditivo.
Gabarito: A
A vedação de prorrogação e recontratação na dispensa emergencial mira a perpetuação da mesma contratação emergencial. Diante de nova emergência autônoma, a mesma empresa pode participar de licitação e, conforme o caso, ser novamente contratada para atender o novo evento.