A Constituição da República Federativa do Brasil determina que a Administração Pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e estabelece que:
- A)a proibição de acumulação remunerada não alcança empregos e funções nem abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
Errada, porque a vedação à acumulação remunerada alcança também autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pelo poder público.
- B)os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, não sendo permitida a investidura de estrangeiros de qualquer nacionalidade
Errada, porque a Constituição admite o acesso de estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei, e não só de brasileiros.
- C)é admitida a acumulação remunerada de cargos públicos, se houver compatibilidade de horários, de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Certa, porque o art. 37, XVI, c, permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.
- D)as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores não concursados, eis que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Errada, porque funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e não por servidores não concursados.
Gabarito: C
A questão cobra o regime constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Regra geral: não pode acumular remunerações, mas a Constituição traz exceções bem específicas no art. 37, XVI, desde que haja compatibilidade de horários. É aquele tipo de tema em que a CF gosta de dizer “não”, para logo em seguida abrir três portas de entrada bem controladas. Entre essas exceções, está a possibilidade de acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Isso está literalmente no art. 37, XVI, c, e é por isso que a alternativa C está correta. Além da compatibilidade de horários, a lógica é permitir a acumulação em áreas essenciais, desde que a lei profissional reconheça a atividade. As demais alternativas distorcem o texto constitucional. A proibição de acumulação alcança sim autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pelo poder público. E os cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis apenas a brasileiros, porque a Constituição admite estrangeiros, na forma da lei, conforme o art. 37, I. Por fim, funções de confiança não são para não concursados: elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, justamente porque a Constituição quer vínculo com a Administração. Em prova, quando aparecer “exclusivamente” com um detalhe trocado, acenda o alerta vermelho.