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Direito Administrativo · UERJ · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, recentemente alterada pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida pela Lei 14.230/2021, e uma das mudanças mais importantes foi reforçar que, em regra, a improbidade exige dolo. Ou seja, não basta erro, má gestão ou interpretação equivocada: é preciso vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Isso já derruba a ideia de responsabilização automática pelo simples cargo ocupado. Outro ponto central é que a lei alcança não só o agente público, mas também quem não ocupa cargo público e, mesmo assim, induz ou concorre para o ato de forma dolosa. É o que diz o art. 3º da Lei 8.429/92: as disposições da lei se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Então, se uma pessoa privada participa conscientemente do esquema, ela também pode responder. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica legal atual: participação dolosa de terceiro gera responsabilização por improbidade. Já as demais alternativas estão erradas porque a lei não permite responsabilização automática, não isenta herdeiro de reparar até o limite da herança e também afasta improbidade quando houver apenas divergência interpretativa razoável da lei. Em resumo: depois da reforma, a prova gosta de testar duas coisas ao mesmo tempo: dolo como regra e responsabilidade de terceiro que ajuda de forma consciente. Se aparecer “mero exercício da função” ou “mera divergência interpretativa”, desconfie, porque isso costuma ser pegadinha clássica.

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