Nos termos da Lei nº 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, recentemente alterada pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
- A)as disposições dessa lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade
Correta: o art. 3º da Lei 8.429/92 prevê responsabilização de quem, mesmo sem ser agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade.
- B)o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está desonerado da obrigação de repará-lo, ainda que haja herança ou patrimônio transferido
Errada: o sucessor ou herdeiro responde até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, e não fica desonerado.
- C)o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas atrai a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, independentemente da comprovação de ato doloso com fim ilícito
Errada: o mero exercício da função não basta; após a Lei 14.230/2021, é indispensável dolo para configurar improbidade.
- D)configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário
Errada: a lei afasta improbidade quando o ato decorrer de interpretação razoável da lei, baseada em jurisprudência, mesmo que depois não seja a que prevaleça.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida pela Lei 14.230/2021, e uma das mudanças mais importantes foi reforçar que, em regra, a improbidade exige dolo. Ou seja, não basta erro, má gestão ou interpretação equivocada: é preciso vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Isso já derruba a ideia de responsabilização automática pelo simples cargo ocupado. Outro ponto central é que a lei alcança não só o agente público, mas também quem não ocupa cargo público e, mesmo assim, induz ou concorre para o ato de forma dolosa. É o que diz o art. 3º da Lei 8.429/92: as disposições da lei se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Então, se uma pessoa privada participa conscientemente do esquema, ela também pode responder. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica legal atual: participação dolosa de terceiro gera responsabilização por improbidade. Já as demais alternativas estão erradas porque a lei não permite responsabilização automática, não isenta herdeiro de reparar até o limite da herança e também afasta improbidade quando houver apenas divergência interpretativa razoável da lei. Em resumo: depois da reforma, a prova gosta de testar duas coisas ao mesmo tempo: dolo como regra e responsabilidade de terceiro que ajuda de forma consciente. Se aparecer “mero exercício da função” ou “mera divergência interpretativa”, desconfie, porque isso costuma ser pegadinha clássica.