Tício, morador de Goiânia, resolveu viajar com sua família para Pirenópolis (cidade do estado de Goiás). Tício efetuou o pagamento do pedágio da concessionária XYZ, que gerencia a via concedida pelo Estado. Ao passar 2 km do pedágio, o carro de Tício teve o seu pneu furado, por causa de um buraco na via, que a concessionária não manuteniu. Devido ao ocorrido, Tício não conseguiu controlar o veículo e abarroou em outro automóvel, causando dano. No que tange à responsabilidade civil no caso:
- A)há responsabilidade objetiva, subsidiária do Estado e direta da concessionária XYZ, na forma do art. 37, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Correta. Combina responsabilidade objetiva direta da concessionária com responsabilidade subsidiária do Estado concedente.
- B)há responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva da concessionária XYZ, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federativa da República do Brasil.
Falsa. A concessionária prestadora de serviço público também responde objetivamente.
- C)há responsabilidade objetiva, somente da concessionária XYZ, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federativa da República do Brasil.
Incompleta. A concessionária responde diretamente, mas a responsabilidade subsidiária do Estado pode existir.
- D)há responsabilidade objetiva, direta do Estado e da concessionária XYZ, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federativa da República do Brasil.
Falsa. Não há responsabilidade direta e simultânea do Estado como regra quando o dano decorre da atuação da concessionária.
- E)há responsabilidade subjetiva do Estado e objetiva da concessionária XYZ, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federativa da República do Brasil.
Falsa. O Estado não responde subjetivamente nesse regime constitucional de prestação de serviço público.
Gabarito: A
Concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. Em concessão rodoviária, a concessionária é responsável direta; o Estado pode responder de forma subsidiária quando falha a execução pela delegatária.