Os servidores técnicos-administrativos da Universidade Estadual de Goiás podem ser convocados ou designados para o exercício de atividades excepcionais de sua função?
- A)Não, pois a designação para atividades excepcionais pode sobrecarregar os servidores com tarefas para as quais não foram capacitados, prejudicando tanto o desempenho individual quanto a qualidade do serviço público como um todo.
Errada: o regimento admite a convocação/designação, não a proíbe genericamente.
- B)Sim, desde que as convocações e as designações sejam notificadas ao servidor técnico-administrativo, bem como à sua chefia imediata, com prazo mínimo de 10 (dez) dias, mediante comunicado oficial encaminhado ao e-mail institucional do convocado.
Errada: o prazo regimental de notificação é de 3 dias, não 10 dias.
- C)Não, pois a convocação ou designação de servidor técnico-administrativo para atividades que não estão no rol de atribuições de seu cargo caracteriza desvio de função.
Errada: não há desvio de função quando a convocação respeita o cargo e segue a forma regimental.
- D)Sim, desde que as designações ou convocações sejam precedidas por portarias específicas da autoridade competente, contendo em seu texto a carga horária, a descrição das atribuições e, nos casos em que couber, a especificação da função comissionada correspondente.
Correta: reflete a exigência de portaria específica e descrição das condições da designação.
- E)Não, pois delegar atividades excepcionais ou não compatíveis com as funções dos servidores técnicos-administrativos compromete a especialização, o foco no cumprimento das atribuições do cargo e, consequentemente, a eficiência administrativa.
Errada: o regimento permite atividades excepcionais dentro dos limites legais.
Gabarito: D
O Regimento Geral da UEG admite convocação ou designação de servidores técnico-administrativos para atividades excepcionais, desde que justificadas, respeitadas as atribuições do cargo e formalizadas por portaria específica com carga horária e descrição das atribuições.