De acordo com a Lei n. 8.429/92 e suas alterações dadas pela Lei n. 14.230/21, caracteriza atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito
- A)facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Trata de favorecimento em parceria com entidade privada, ligado a dano ao erário, não ao enriquecimento ilícito típico do art. 9º.
- B)receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Correta. Reproduz a hipótese de recebimento de vantagem econômica indevida por quem tem interesse atingido ou amparado pelas atribuições do agente.
- C)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
A revelação de informação econômica sigilosa é hipótese de violação de princípios/deveres, não a fórmula central de enriquecimento ilícito.
- D)permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Também descreve uso irregular de recursos públicos por particular, enquadrável como dano ao erário.
- E)revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Revelar informação sigilosa com risco ou benefício indevido aponta para violação de dever funcional, não para recebimento de vantagem patrimonial pelo agente.
Gabarito: B
Na Lei de Improbidade, enriquecimento ilícito é a vantagem patrimonial indevida obtida em razão da função. O exemplo clássico do art. 9º é receber comissão, percentagem, gratificação, presente ou outra vantagem de interessado que possa ser beneficiado por ato ou omissão do agente público.