São elementos do ato administrativo que podem ser discricionários:
- A)competência e forma.
Errada: competência e forma são vinculadas em regra.
- B)competência e objeto.
Errada: competência é vinculada.
- C)finalidade e motivo.
Errada: finalidade é vinculada ao interesse público.
- D)forma e finalidade.
Errada: forma e finalidade são vinculadas.
- E)motivo e objeto.
Correta: motivo e objeto podem ser discricionários.
Gabarito: E
Nos atos administrativos, competência, finalidade e forma são em regra vinculadas. A discricionariedade costuma recair sobre motivo e objeto, formando o chamado mérito administrativo.