A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, XXV, assim dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Essa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denomina-se
- A)Limitação Administrativa.
Incorreta. Desapropriação transfere a propriedade e segue outro regime indenizatório.
- B)Ocupação Temporária.
Incorreta. Servidão administrativa impõe ônus permanente ou duradouro sobre o bem.
- C)Requisição Administrativa.
Correta. O uso temporário por perigo público é requisição administrativa.
- D)Servidão Administrativa.
Incorreta. Tombamento protege patrimônio cultural e não se confunde com uso emergencial.
- E)Tombamento Público.
Incorreta. Limitação administrativa é restrição geral ao exercício da propriedade.
Gabarito: C
Quando há iminente perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular, com indenização posterior se houver dano. Essa intervenção é a requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição. Ela é temporária, compulsória e fundada em situação urgente.