Acerca da responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal diz que
- A)a administração pública, em decorrência de erro doloso ou culposo de seus agentes, será civilmente responsável por danos causados ao patrimônio de terceiros.
Errada: a responsabilidade perante terceiro não depende de provar dolo ou culpa do agente.
- B)a responsabilidade objetiva estatal ocorre quando do Estado deveria agir, mas não o faz, sendo negligente ou quando os danos são não provocados por terceiros.
Errada: a redação é confusa e não reproduz a regra constitucional.
- C)é assegurado o direito de regresso contra o agente público responsável por danos causados a terceiros somente nos casos em que ficar comprovada sua culpabilidade.
Incompleta: há direito de regresso em caso de dolo ou culpa, mas a alternativa não traz a regra principal da responsabilidade objetiva.
- D)as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos somente serão civilmente responsabilizadas nos casos de comprovado dolo de seu agente.
Errada: prestadoras privadas de serviço público também respondem objetivamente, não apenas por dolo.
- E)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Correta: reproduz a regra constitucional central.
Gabarito: E
O art. 37, §6º, prevê responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado regresso em caso de dolo ou culpa.