Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com relação aos AGENTES PÚBLICOS, caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham alguns requisitos. Considerando esses requisitos da referida lei, avalie os seguintes itens: I. sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública; II. tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; III. estabeleçam tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; IV. não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Corresponde a requisito estabelecido na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com relação aos agentes públicos, somente o que consta em
- A)I, II e IV.
Correta. Os itens I, II e IV correspondem aos requisitos legais.
- B)III e IV.
Incorreta. O item III não é requisito de agente público.
- C)I, III e IV.
Incorreta. Inclui o item III indevidamente.
- D)I e II.
Incorreta. Omite o requisito de inexistência de vínculo com licitantes ou contratados habituais.
- E)II e III.
Incorreta. Inclui o item III e omite itens corretos.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 exige que os agentes públicos designados para funções essenciais da licitação sejam preferencialmente servidores efetivos ou empregados permanentes, tenham atribuições ou formação/qualificação compatíveis e não possuam vínculos pessoais ou profissionais com licitantes ou contratados habituais. A regra sobre tratamento entre empresas brasileiras e estrangeiras não é requisito de designação desses agentes.