Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando
- A)houver necessidade de modificar o cronograma de execução físico-financeiro de obras e serviços de engenharia, para melhor adequação econômico-financeira do projeto.
Errada: cronograma físico-financeiro não é hipótese típica de alteração unilateral nos termos apresentados.
- B)houver necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em decorrência de fatos imprevisíveis que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Errada: reequilíbrio econômico-financeiro é alteração por acordo, não unilateral.
- C)for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Errada: forma de pagamento por circunstância superveniente é alteração consensual e não pode ocorrer sem contraprestação.
- D)for necessária a modificação do regime de execução da obra, serviço ou do fornecimento de bens, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Errada: modificação do regime de execução por verificação técnica é hipótese de alteração por acordo.
- E)for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legais.
Correta: acréscimo ou supressão quantitativa do objeto permite alteração unilateral dentro dos limites.
Gabarito: E
A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para modificar o valor em razão de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, respeitados os limites legais. Outras alterações qualitativas ou de reequilíbrio costumam exigir acordo.