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Direito Administrativo · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A participação de sociedade de economia mista em empresa privada está condicionada à

Gabarito: D

Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica da Administração indireta, criada por lei para explorar atividade econômica ou prestar serviço público, mas com estrutura de sociedade empresarial. Por isso, quando ela quer participar de outra empresa privada, a regra não é liberdade total: esse tipo de atuação depende de base legal específica e controle político do Estado controlador. A Constituição exige autorização legislativa para a criação de empresa estatal e também para a participação em empresa privada, justamente para evitar que o patrimônio público entre em aventuras societárias sem controle. Esse ponto aparece de forma bem direta no art. 37, XX da Constituição Federal, que condiciona a criação de subsidiárias e a participação de qualquer das entidades da Administração indireta em empresa privada à autorização legislativa, em cada caso, quando necessária. A ideia é simples: dinheiro público e atuação estatal em negócio privado não podem entrar no modo “vamos ver no que dá”. Então, no enunciado, a participação da sociedade de economia mista em empresa privada só pode acontecer se houver autorização legislativa. É por isso que o gabarito é a letra D. As demais alternativas falam de aprovações internas ou de acionistas, mas a exigência central aqui é jurídica e constitucional, não apenas societária.

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