São fontes primárias do Direito Administrativo as
- A)analogias.
Errada, porque analogia é técnica de integração do direito, usada para suprir lacunas, e não fonte primária.
- B)doutrinas.
Errada, porque a doutrina auxilia na interpretação e sistematização, mas não cria norma jurídica primária.
- C)jurisprudências.
Errada, porque a jurisprudência orienta e uniformiza entendimentos, mas não é a fonte primária clássica do Direito Administrativo.
- D)leis.
Certa, porque as leis são a fonte primária por excelência do Direito Administrativo e baseiam a atuação da Administração.
Gabarito: D
No Direito Administrativo, "fontes primárias" são aquelas que nascem com força normativa direta, isto é, criam, modificam ou extinguem regras jurídicas. Em prova, a palavra-chave costuma ser "lei", porque é ela que ocupa o centro do sistema e manda no jogo administrativo. Se a Administração quer agir, punir, contratar ou organizar serviços, ela precisa respeitar a base legal. Esse é o famoso princípio da legalidade, muito cobrado em concurso. Por isso, o gabarito é a letra D. As leis são a fonte primária clássica do Direito Administrativo, porque estabelecem o regime jurídico da Administração Pública e limitam a atuação do agente público. É a partir delas que vêm os deveres, poderes, competências e restrições do Estado. Em resumo: sem lei, a Administração não inventa moda. Já a doutrina e a jurisprudência ajudam muito na interpretação do Direito Administrativo, mas não são consideradas fontes primárias nesse recorte clássico de prova. Elas orientam, esclarecem e uniformizam entendimentos, porém não têm a mesma força criadora da lei. As analogias também entram como técnica de integração, usadas quando há lacuna, mas não como fonte primária. Então, quando a banca pergunta por fontes primárias do Direito Administrativo, pense primeiro na lei. É a resposta que encaixa no modelo tradicional adotado em concursos, especialmente quando a questão quer distinguir fonte principal de fonte interpretativa ou integrativa.