Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e se o eventual ocupante da vaga for estável, poderá ser
- A)aproveitado em outro cargo, com direito a indenização.
Errada, porque o ocupante estavel nao e aproveitado com direito a indenizacao nessa hipotese; a regra e a reconducao, sem indenizacao.
- B)mantido no cargo até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Errada, porque o ocupante estavel nao permanece no cargo ate aproveitamento em outro, ja que a lei manda reconduzir ao cargo de origem.
- C)reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.
Certa, pois a invalidaçao da demissao gera reintegracao do servidor e, se o ocupante da vaga for estavel, ele sera reconduzido ao cargo de origem, sem indenizacao.
- D)posto em disponibilidade com remuneração integral.
Errada, porque disponibilidade e solução para outros casos do regime juridico, nao a consequencia prevista para o ocupante estavel quando ocorre reintegracao.
Gabarito: C
Aqui o tema é reintegracao do servidor estavel. Se a demissao for invalidada por sentenca judicial, a regra da Constituicao e da Lei 8.112/1990 e simples: o servidor volta ao cargo anterior, com ressarcimento de todas as vantagens do periodo de afastamento, se couber. Isso esta no art. 41, 2o, da CF e no art. 28 da Lei 8.112/1990. O detalhe que costuma derrubar muita gente e o ocupante atual da vaga. Se ele tambem for estavel, nao fica “segurando a bronca” nem vai para disponibilidade como premio de consolacao: ele deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem indenizacao. Se nao houver cargo de origem, aí a administracao trata a situaçao dentro das regras do regime juridico, mas a logica da prova e essa. Portanto, o item certo e o que afirma a reconducao do eventual ocupante estavel, sem direito a indenizacao.