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Direito Administrativo · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

“A prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação” denomina-se poder

Gabarito: D

A questão descreve o poder que permite à Administração editar atos gerais e abstratos para detalhar a lei e viabilizar sua aplicação no dia a dia. Isso é o que chamamos de poder regulamentar, também conhecido como poder normativo em sentido amplo, exercido especialmente por meio de decretos e regulamentos. A ideia aqui não é criar uma lei nova, mas completar a lei existente para que ela funcione de verdade, sem ficar só no papel. Na prática, o Chefe do Executivo usa esse poder para expedir regulamentos que explicam como a lei será executada. O fundamento aparece no art. 84, IV, da Constituição Federal, que autoriza o Presidente da República a expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Ou seja: a Administração não sai inventando regra do nada, ela apenas organiza e complementa o que a lei já trouxe. Por isso o gabarito é a letra D. A banca descreveu exatamente a função típica do poder regulamentar: editar atos gerais para complementar a lei e permitir sua efetiva aplicação. Se a frase falar em detalhar, complementar ou viabilizar a execução da lei, acenda a luz amarela do poder regulamentar. Já os outros poderes podem até soar parecidos, mas não são isso. Discricionário tem a ver com margem de escolha dentro da lei; hierárquico trata da organização interna da Administração; disciplinar envolve apurar e punir infrações funcionais. Aqui, o foco é norma geral para executar a lei, então não tem mistério.

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