No que diz respeito às entidades integrantes da administração pública indireta, é correto afirmar que
- A)os consórcios públicos integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Errada, porque consorcio publico pode integrar a administracao indireta quando tiver personalidade de direito publico, mas a afirmacao e ampla demais e ignora essa nuance legal.
- B)somente através de lei complementar específica poderá ser autorizada a instituição de autarquia e fundação pública.
Errada, pois autarquia e fundacao publica sao instituidas por lei especifica, nao por lei complementar.
- C)somente por meio de lei específica poderão ser criadas empresa pública e sociedade de economia mista.
Errada, porque a lei especifica apenas autoriza a criacao de empresa publica e sociedade de economia mista; a efetiva constituicao ocorre depois, conforme o regime juridico proprio.
- D)as agências reguladoras são autarquias especiais caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica.
Certa, porque as agencias reguladoras sao autarquias especiais e nao possuem subordinacao hierarquica, apenas vinculacao e controle finalistico.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar que a administracao indireta nao nasce de uma unica forma. Ela e formada por entidades com personalidade propria, criadas para desempenhar atividades de forma mais autonoma, mas ainda ligadas ao Estado por controle finalistico, e nao por hierarquia. Autarquia, fundacao publica, empresa publica, sociedade de economia mista e consorcio publico sao os nomes que voce precisa ter na ponta da lingua. No caso das agencias reguladoras, elas sao autarquias sob regime especial. O detalhe importante e que esse "regime especial" nao significa independencia absoluta, mas sim mais autonomia administrativa, tecnica, orcamentaria e mandato fixo para seus dirigentes. Mesmo assim, continuam dentro da administracao indireta e submetidas ao controle finalistico, sem subordinacao hierarquica ao ministerio supervisor. Por isso o gabarito esta na letra D: agencia reguladora e autarquia especial, e autarquia nao tem chefe mandando como se fosse organograma de empresa. Existe vinculacao administrativa, mas nao hierarquia. Essa diferenca entre vinculacao e subordinacao costuma aparecer muito em prova. Fundamento importante: a Lei 9.986/2000 trata das agencias reguladoras federais, e a doutrina classica de Direito Administrativo, como a de Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, destaca exatamente essa ausencia de subordinacao hierarquica.