O atributo segundo o qual o ato administrativo pode ser imposto a terceiros independentemente de sua concordância denomina-se
- A)executoriedade.
Errada, porque executoriedade é a possibilidade de execução direta do ato pela Administração em certas hipóteses, e não a imposição do ato a terceiros sem concordância.
- B)imperatividade.
Certa, porque imperatividade é justamente o atributo que permite ao ato administrativo impor obrigações a terceiros independentemente de anuência.
- C)legitimidade.
Errada, porque legitimidade se relaciona à presunção de validade do ato, e não ao seu poder de impor deveres.
- D)veracidade.
Errada, porque veracidade não é o nome do atributo cobrado aqui; a ideia de que o ato nasce presumidamente verdadeiro e válido é tratada na presunção de legitimidade/veracidade.
Gabarito: B
A questão trata dos atributos do ato administrativo, que são características típicas dos atos praticados pela Administração quando ela age com prerrogativas de poder público. Entre eles, um dos mais cobrados é a imperatividade, que é justamente a possibilidade de o ato criar obrigações para terceiros sem precisar da concordância deles. Em outras palavras: a Administração não pede licença para mandar, dentro dos limites da lei. Esse atributo aparece quando o ato impõe deveres, restrições ou comandos ao administrado. Por isso, ele se diferencia da presunção de legitimidade, que diz respeito à ideia de que o ato nasce presumidamente válido, e da autoexecutoriedade, que é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato em certas hipóteses, sem depender do Judiciário. Já a tipicidade relaciona-se ao fato de o ato precisar corresponder a uma figura prevista em lei. Então, se o enunciado fala em ato administrativo que pode ser imposto a terceiros independentemente de concordância, a palavra-chave é imperatividade. É exatamente esse o gabarito da banca. Em doutrina clássica de Direito Administrativo, a imperatividade é apresentada como o poder de impor obrigações unilateralmente, característica comum aos atos que criam ônus ao administrado. A ideia é simples: o particular pode até não gostar, mas, sendo válido o ato, ele deve ser cumprido.