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Direito Administrativo · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a nova lei de licitações e contratos administrativos, em vigor desde 01/04/2021, a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

Gabarito: A

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) tratou a chamada contratação direta como um “atalho legal”, mas não como bagunça: ela aparece quando a disputa entre interessados não faz sentido ou quando a lei autoriza a contratação sem licitação. Dentro desse universo, entram a dispensa e a inexigibilidade. Nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a regra importante está no art. 74, III, da Lei 14.133/2021: em certas situações, a contratação pode ocorrer por inexigibilidade, especialmente quando houver natureza singular do serviço e notória especialização do contratado. Ou seja, a lei abre espaço para contratação direta, e não exige sempre uma licitação comum. Por isso, o item A está correto ao dizer que essa contratação pode ser realizada mediante processo de contratação direta. A banca foi cuidadosa com o verbo “pode”: ela não disse que sempre será, nem que é a única forma. E isso faz toda a diferença em prova. Se o enunciado fosse mais específico sobre a presença de singularidade e notória especialização, aí a resposta tenderia a ficar mais amarrada na inexigibilidade. Resumo de prova: serviço técnico intelectual não significa automaticamente licitação obrigatória. Olhe se a lei autoriza contratação direta e se o caso concreto encaixa em inexigibilidade. Aqui, o ponto central é esse: a contratação direta é juridicamente possível, então o item A fecha com a lei.

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