Segundo a nova lei de licitações e contratos administrativos, em vigor desde 01/04/2021, a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
- A)pode ser realizada mediante processo de contratação direta.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 admite contratação direta em hipóteses que podem envolver serviços técnicos especializados de natureza intelectual.
- B)deve ser realizada por meio de dispensa de licitação.
Errada, porque dispensa é hipótese taxativa e não é a regra para esse tipo de serviço.
- C)não pode ser realizada por meio de pregão ou concurso.
Errada, porque o pregão pode até ser vedado em situações específicas, mas a alternativa generaliza demais ao incluir concurso de forma absoluta.
- D)será realizada por meio de inexigibilidade de licitação.
Errada, porque inexigibilidade não é automática em todo e qualquer serviço técnico intelectual; ela depende dos requisitos legais do caso concreto.
Gabarito: A
A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) tratou a chamada contratação direta como um “atalho legal”, mas não como bagunça: ela aparece quando a disputa entre interessados não faz sentido ou quando a lei autoriza a contratação sem licitação. Dentro desse universo, entram a dispensa e a inexigibilidade. Nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a regra importante está no art. 74, III, da Lei 14.133/2021: em certas situações, a contratação pode ocorrer por inexigibilidade, especialmente quando houver natureza singular do serviço e notória especialização do contratado. Ou seja, a lei abre espaço para contratação direta, e não exige sempre uma licitação comum. Por isso, o item A está correto ao dizer que essa contratação pode ser realizada mediante processo de contratação direta. A banca foi cuidadosa com o verbo “pode”: ela não disse que sempre será, nem que é a única forma. E isso faz toda a diferença em prova. Se o enunciado fosse mais específico sobre a presença de singularidade e notória especialização, aí a resposta tenderia a ficar mais amarrada na inexigibilidade. Resumo de prova: serviço técnico intelectual não significa automaticamente licitação obrigatória. Olhe se a lei autoriza contratação direta e se o caso concreto encaixa em inexigibilidade. Aqui, o ponto central é esse: a contratação direta é juridicamente possível, então o item A fecha com a lei.