Se determinada pessoa vai abrir uma empresa, precisa estar perfeitamente enquadrada em todos os requisitos exigidos por lei. Uma vez preenchidos os requisitos, a Prefeitura é obrigada a liberar o alvará porque, nesse caso, a licença para funcionamento é um ato administrativo
- A)declaratório.
Errada, porque a licença não apenas descreve uma situação existente, mas cria autorização administrativa para o exercício da atividade, embora de forma vinculada.
- B)discricionário.
Errada, porque na licença para funcionamento não há margem de escolha da Administração quando os requisitos legais foram atendidos.
- C)ordinatório.
Errada, porque ato ordinatório serve para organizar a atuação interna da Administração, como instruções e circulares, e não para conceder alvará.
- D)vinculado.
Certa, porque a licença para funcionamento depende apenas do cumprimento dos requisitos legais, sem liberdade de escolha da Prefeitura.
Gabarito: D
Na teoria do ato administrativo, a primeira pergunta costuma ser: a autoridade pode escolher se concede ou não, ou apenas confere se a pessoa cumpriu o que a lei manda? Quando a lei estabelece requisitos objetivos e, preenchidos eles, a Administração fica obrigada a agir, estamos diante de ato vinculado. É o caso da licença para funcionamento mencionada na questão: cumpridas as exigências legais, a Prefeitura não tem liberdade para negar o alvará por preferência pessoal, conveniência política ou simpatia pelo empreendedor. Em termos simples, o agente público aqui não "opina", ele confere. Se os requisitos estão todos presentes, o ato deve ser praticado; se falta algum, a Administração pode negar, mas com base na lei e não em vontade própria. Por isso, a licença é um ato administrativo vinculado, porque seus elementos e sua prática são totalmente definidos pela norma. A doutrina administrativista ensina essa diferença clássica: ato vinculado é aquele em que a lei amarra a atuação administrativa; ato discricionário é aquele em que a lei deixa uma margem de escolha, normalmente quanto ao motivo ou ao objeto. Em licenciamento para funcionamento, a lógica é de controle de legalidade, não de conveniência e oportunidade. A Prefeitura não faz um "teste de simpatia", faz um checklist jurídico. Assim, o gabarito é a letra D. Preenchidos os requisitos legais, a Administração está obrigada a conceder o alvará, o que caracteriza um ato vinculado.