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Direito Administrativo · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo o parágrafo 6º do artigo 37 da Lei Maior, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Com base nesta norma constitucional, a doutrina defende que a responsabilidade civil do Estado é

Gabarito: A

O art. 37, §6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado. Isso significa que, para o terceiro prejudicado, não é preciso provar culpa ou dolo do agente público; basta demonstrar a conduta do agente, o dano e o nexo de causalidade. Em outras palavras: o Estado responde primeiro, e depois, se houver dolo ou culpa do agente, pode cobrar dele em regresso. A doutrina chama esse modelo de teoria do risco administrativo, porque a Administração assume os riscos da atividade estatal, mas ainda pode discutir causas excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato exclusivo de terceiro. Por isso, o gabarito é a letra A: a própria Constituição aponta para uma responsabilidade objetiva, em linha com a teoria do risco administrativo, e não com culpa civil ou risco integral.

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