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Direito Administrativo · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

É considerada justa indenização na desapropriação aquela que compreende o valor do bem, juros moratórios e compensatórios, correção monetária, honorários advocatícios e outras despesas, suficiente a garantir ao proprietário adquirir outro bem equivalente. Sobre os juros, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: D

Na desapropriação, os juros compensatórios entram em cena para compensar o proprietário pela perda antecipada da posse e da capacidade de explorar o bem. Ou seja: não é um prêmio, nem multa, mas uma forma de recompor o prejuízo pela privação do uso do imóvel. A lógica muda conforme o tipo de desapropriação. Na desapropriação direta, em regra, os juros compensatórios começam na imissão na posse do ente público, porque é nesse momento que o particular perde o uso do imóvel antes do pagamento final. Já na desapropriação indireta, como o Poder Público simplesmente ocupa o bem sem seguir o rito formal, a contagem se dá a partir da efetiva ocupação. Esse é justamente o ponto cobrado pela banca. O item D separa corretamente as hipóteses: direto com imissão na posse, indireto com ocupação efetiva. A orientação é compatível com a jurisprudência consolidada do STJ e com a lógica da Súmula 69 do STJ, que trata dos juros compensatórios como devidos pela imissão na posse, além do entendimento do STF sobre a ocupação indevida na desapropriação indireta. Então, guarde a ideia-chave: juros compensatórios acompanham o momento em que o dono perde o uso do bem. Se houve rito formal, olha-se a imissão; se houve tomada irregular do imóvel, olha-se a ocupação de fato.

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